Como organizar a prática

Como organizar a prática
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Vídeo: Como organizar a PRÁTICA DE VOO? 2024, Julho

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Anonim

De acordo com o Código do Trabalho, a maioria das empresas, seja uma fábrica ou um jornal, é obrigada a aceitar estudantes para viagens de campo. No entanto, na prática, gerentes e contadores costumam ter a pergunta: como registrar um trabalhador temporário e o estagiário é um funcionário de pleno direito da empresa, com todos os direitos e obrigações?

Manual de instruções

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Se a equipe da sua empresa tiver um cargo vago e as responsabilidades do aluno que vierem praticar coincidirem com os requisitos desse cargo, você poderá concluir um contrato de trabalho temporário com o estagiário. Observe que, nesse caso, a remuneração deve ser realizada de acordo com o acúmulo padrão para um especialista. Além disso, o aluno precisará elaborar um livro de trabalho, se ele ainda não o tiver.

2

Ao concluir um contrato de trabalho, preste atenção especial ao seu conteúdo. Deve ser explicitado: o número de horas necessárias para o exercício, salário, regulamentos básicos e atos da empresa, incluindo regras internas. Para estagiários menores de 18 anos, é possível se candidatar a um emprego somente após um exame médico.

3

Se não houver vaga no estado para o trainee, mas você não pretende criá-lo artificialmente, a empresa, de acordo com o Código do Trabalho, tem o direito de concluir um contrato de estudante com o aluno. Nesse caso, você precisa estabelecer um contrato adicional com o curador, a menos que as obrigações do mentor estagiário sejam estipuladas no contrato principal de trabalho. Também é necessário emitir dois pedidos: que esse aluno esteja praticando em sua empresa, com prazos, e que um especialista específico seja nomeado curador.

Conselhos úteis

- Se você não se candidatar a um estagiário com contrato a termo, mas não houver vagas gratuitas em sua empresa, poderá criar uma vaga temporária para um aluno e fechá-la após concluir a prática.

Como se inscrever para um aluno que é estagiário em uma organização? A revista "Remuneração: contabilidade e tributação", 2009, N 8.